O Sistema Superlógica não faz protesto de boletos bancários de forma automática. Alguns bancos fazem o protesto dos boletos, o sistema faz a marcação da inadimplência e o banco procede conforme os termos negociados.
Caso o seu banco ou beneficiária não faça a emissão de boleto com protesto, será necessário proceder conforme a legislação vigente (Lei 9.492/1997) e comparecer ao cartório.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9492.htm
A natureza do boleto bancária, varia da natureza da atividade exercida pela sua empresa.
Alguns bancos fazem a emissão do boleto com protesto (varia de banco para banco). Nesse caso, seria necessário o convênio direto com o banco na emissão dos boletos.
Como usar o convênio do meu banco para receber com boleto bancário?
Em caso de emissão de boletos por convênio direto com o banco, você deve entrar em contato com a instituição validar a possibilidade e negociar os termos.
Após isso você deve proceder com a configuração em "Formas de recebimento".
Vá em formas de recebimento, acessando pelo painel "empresa":
Selecione a forma de recebimento conveniada com o seu banco:
Clique em "próximo" para prosseguir.
Em seguida, no campo superior esquerdo da janela clique em "avançado":
Valide o banco escolhido, nem todos oferecem a opção de protesto.
No exemplo citado na figura abaixo, temos a Sicoob:
No final da página, escolha a quantidade de dias até a emissão do protesto.
Clique em salvar.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.