Problema: novos e diversos na transmissão de notas fiscais após implantação da Reforma Tributária.
Causa: Novos Tributos
A Reforma Tributária consolida tributos federais, estaduais e municipais em um modelo de IVA dual para reduzir complexidade, tributar no destino e padronizar regras no país. Ela cria IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) , CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e institui o Imposto Seletivo (IS) com caráter regulatório.
O portal nacional não aceita notas com competência até 31/12/2025, dessa forma, notas retroativas devem ter a data de emissão ajustada para 01/2026 e seus impactos contábeis devem ser avaliados com a sua contabilidade.
Antes de verificarmos os erros mais comuns valide se o seu município aderiu ao portal nacional consultando sua contabilidade ou este link.
Caso não tenha aderido, a emissão deve permanecer no emissor municipal.
Solução:
Erros mais comuns e como solucionar:
| Código do erro | Mensagem | Causa mais comum | Como solucionar |
|---|---|---|---|
| GW3000 | Código de tributação informado é inválido | Código inexistente ou fora do padrão | Validar código com sua contabilidade. O campo deve ter 9 dígitos numéricos |
| E351 | Código NBS não informado | Campo NBS vazio | Preencher o código NBS com 9 dígitos numéricos, conforme este artigo. |
| E0038 | Convênio do município não está ativo | Emissão com competência ≤ 31/12/2025 | Alterar a data de emissão para 01/2026. |
| E0039 | Município não parametrizado para emissor nacional | Cidade não aderiu ao portal nacional | Retornar a emissão para o emissor municipal e revisar parâmetros. |
| 00383 | Lista de serviço sem desdobramento nacional | Código com menos de 9 caracteres | Corrigir campo de código tributário nacional para 9 caracteres numéricos, conforme o portal nacional. |
Importante: Indicamos que contate a sua contabilidade responsável para consultar os códigos disponíveis para a sua empresa no portal nacional, pois é necessário certificado digital.
Este artigo não se aplica a emissores municipais próprios sendo válido somente para municípios que migraram para o portal nacional da NFS-e.
Para mais informações sobre a Reforma Tributária clique aqui
Comentários
0 comentário
Artigo fechado para comentários.