Configure a sua tributação geral no Superlógica
Visão geral
A parametrização tributária define os enquadramentos fiscais, alíquotas e inscrições necessárias para a emissão correta de documentos fiscais. Essa configuração garante a conformidade das notas fiscais de serviços e produtos de acordo com a legislação vigente. O preenchimento adequado assegura a aplicação correta das retenções e impostos nas cobranças da empresa.
Quando usar este artigo
Utilize este artigo ao iniciar as configurações de emissão de notas fiscais na plataforma ou quando houver alterações no regime tributário, alíquotas de impostos ou inscrições municipais e estaduais da empresa.
Sintoma ou cenário
Necessidade de cadastrar os parâmetros fiscais gerais da empresa para garantir o preenchimento de acordo com o enquadramento e envio correto das informações fiscais e acessórias, evitando erros e sanções fiscais.
Benefício para o usuário ou operação
Garantia do enquadramento fiscal correto para a emissão de notas de serviço e produto;
Validação adequada de Inscrição Municipal e Inscrição Estadual para evitar rejeições na prefeitura ou SEFAZ;
Cálculo e aplicação precisa de retenções tributárias para empresas não optantes do Simples Nacional.
Onde acessar / contexto de uso
Acesse o menu Empresa > Tributação.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: Usuário com a permissão Tributação - Alteração (1501).
Recursos Sistêmicos: Módulo de Notas Fiscais ativo na licença.
Insumos e Dados Técnicos: Informações fiscais fornecidas pelo contador responsável (Inscrição Municipal, Inscrição Estadual, regime de tributação, alíquota de impostos aproximada e retenções aplicáveis).
Causas prováveis
A empresa iniciou a parametrização do módulo fiscal no sistema ou alterou seus dados cadastrais e enquadramento tributário junto ao órgão competente.
Como fazer ou corrigir
As informações fiscais definem como o sistema aplicará impostos e retenções, devendo ser validadas previamente com a contabilidade da empresa antes de salvar as alterações. Códigos de serviços, alíquotas, regras de tributação e códigos IBS e CBS precisam seguir o enquadramento fiscal e os padrões exigidos pelo Fisco.
Acesse o menu Empresa e clique em Tributação.
Clique no botão Editar para liberar os campos para preenchimento.
Localize as seções Tributação dos serviços prestados ou Tributação das vendas de produtos, conforme o tipo de nota fiscal que sua empresa emitirá.
Preencha o campo Inscrição municipal para emissão de notas de serviço ou o campo Inscrição estadual para emissão de notas de produto.
Informe o percentual correspondente ao valor aproximado dos tributos da sua empresa de forma separada (Federal, Estadual e Municipal). Caso não haja incidência de algum imposto, preencha o campo com valor zerado.
Selecione o regime de tributação no qual a empresa está enquadrada (caso não seja ME/EPP ou MEI, selecione a opção Outros).
Se a empresa não for optante pelo Simples Nacional, desmarque a opção Optante pelo Simples Nacional e preencha os campos de retenção fiscal exibidos na tela.
Preencha o campo de valor maior (de preenchimento obrigatório com valor maior que zero) para garantir a migração das informações para as notas.
Marque a opção Incentivador Cultural caso a empresa possua isenção fiscal por incentivo à cultura.
Clique no botão Salvar.
Resultado esperado
As configurações gerais de tributação são salvas com sucesso no sistema, deixando o cadastro da empresa pronto para a parametrização específica de notas de serviço, notas de produto e importação do certificado digital.
Quando escalar
Escale o atendimento ao suporte técnico caso, após preencher todos os campos obrigatórios e clicar em Salvar, o sistema apresente mensagem de erro em tela que impeça a gravação das configurações fiscais, ou quando as informações preenchidas não constarem nas notas emitidas.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Nome da licença;
CNPJ da empresa;
Inscrição Municipal ou Estadual informada no formulário;
Captura de tela (print) contendo a mensagem de erro exibida ao tentar salvar.
Regras importantes / Observações
O suporte não realiza orientação sobre códigos e valores de preenchimento, indicando apenas os campos em que estes devem ser informados. A definição de códigos e valores é de responsabilidade do setor contábil ou fiscal.
Os dados tributários devem ser obtidos diretamente com a contabilidade da empresa para evitar divergências na emissão dos documentos fiscais antes de iniciar as configurações.
O preenchimento da Inscrição Municipal é obrigatório para emissão de notas fiscais de serviço (NFS-e).
O preenchimento da Inscrição Estadual é obrigatório para emissão de notas fiscais de produto (NF-e).
Problemas comuns e como resolver
Problema: Impedimento ao tentar emitir notas fiscais por falta de cadastro fiscal.
Causa provável: Inscrição Municipal ou Inscrição Estadual não preenchidas nas configurações de tributação.
Ação recomendada: Acesse o menu Empresa > Tributação, clique em Editar, preencha as inscrições obrigatórias conforme a modalidade da nota e clique em Salvar.
Problema: Erro de retorno da prefeitura.
Causa provável: Divergência entre as informações constantes na prefeitura e no sistema, ou existência de regras e autorizações específicas no município para transmissões via webservice.
Ação recomendada: Compare as informações constantes na prefeitura e no sistema para confirmar se estão idênticas e valide se há necessidade de solicitar autorização prévia para o envio via webservice.
Dúvidas relacionadas
P: Qual inscrição é obrigatória para a emissão de notas fiscais de serviço? R: A Inscrição Municipal é o campo obrigatório para a parametrização e emissão de notas fiscais de serviço.
P: Como proceder caso a empresa não seja optante pelo Simples Nacional? R: Desmarque a caixa Optante pelo Simples Nacional e preencha os campos de retenção tributária que surgirem na tela com as alíquotas indicadas pela sua contabilidade.
Palavras-chave de busca
tributação geral, emitir nota fiscal, regime de tributação, simples nacional, inscrição municipal, inscrição estadual, retenção de impostos, cadastrar tributos
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.