Como realizar o credenciamento do MEI no Portal Nacional da NFS-e
Visão geral
O credenciamento no Portal Nacional de Emissão de Notas Fiscais de Serviço Eletrônica (NFS-e Nacional) é a etapa inicial obrigatória para empresas enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI). O procedimento realiza a validação da identidade fiscal do contribuinte, cria as credenciais de acesso web e define as configurações iniciais do perfil tributário da empresa.
Quando usar este artigo
Utilize este artigo quando for necessário realizar o primeiro acesso e credenciamento de um MEI no Portal Nacional da NFS-e para viabilizar a emissão de notas fiscais de serviço.
Sintoma ou cenário
Obrigatoriedade legal de transição do emissor municipal para o Portal Nacional da NFS-e para empresas optantes pelo regime do MEI.
Benefício para o usuário ou operação
Habilitação legal e cadastral para a emissão de NFS-e no padrão nacional;
Criação de credenciais de acesso para gestão e parametrização fiscal do MEI;
Adequação prévia obrigatória para viabilizar a emissão e transmissão de notas de serviço.
Onde acessar / contexto de uso
O procedimento é realizado diretamente na plataforma do Portal de Gestão NFS-e Nacional.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: Usuário responsável pela gestão fiscal do MEI com permissão Tributação - Alteração (1501) no Superlógica para posterior vinculação das credenciais.
Recursos Sistêmicos: Dispositivo com acesso à internet e acesso ao Portal de Gestão NFS-e.
Insumos e Dados Técnicos: CNPJ do MEI, CPF do titular, número do Título de Eleitor (para quem não declarou IRPF nos últimos dois anos) ou números dos recibos das duas últimas declarações do IRPF, e-mail ativo e telefone de contato.
Causas prováveis
Abertura de nova empresa MEI, necessidade de emissão de NFS-e ou obrigatoriedade de transição para o modelo de emissão nacional estabelecido pela legislação fiscal.
Como fazer ou corrigir
O credenciamento exige a validação da identidade fiscal do titular do MEI junto à base de dados federais para a liberação da senha web e configuração dos parâmetros tributários da empresa.
Acesse o Portal de Gestão NFS-e.
Clique na opção Fazer primeiro acesso.
Preencha o CPF e CNPJ solicitados e clique em Avançar.
Selecione a opção de identificação de acordo com o seu perfil:
Caso não tenha declarado IRPF nos últimos dois anos: informe o número do seu Título de Eleitor e clique em Avançar.
Caso tenha declarado IRPF nos últimos dois anos: informe os números dos dois últimos recibos de declaração do IRPF e clique em Avançar.
Informe o e-mail de contato e defina a senha de acesso ao portal, depois clique em Avançar.
Acesse a caixa de entrada do seu e-mail e localize o código numérico enviado.
Cole o código de verificação no campo indicado no portal e clique em Avançar.
Complete a configuração do perfil do MEI:
Clique em Fazer login.
Informe o CNPJ ou CPF e a senha criada.
Clique no botão Entrar.
Clique no ícone de engrenagem (⚙️) no canto superior esquerdo da tela.
Preencha os campos de e-mail e telefone de contato da empresa.
Selecione a opção referente à informação de tributos destacados na nota fiscal conforme instruído pela contabilidade.
Clique em Salvar.
Resultado esperado
O credenciamento do MEI no Portal Nacional da NFS-e é concluído com sucesso, gerando o perfil ativo e a senha web necessários para a emissão de notas fiscais de serviço.
Quando escalar
Escale o atendimento caso ocorra rejeição sistemática dos números dos recibos do IRPF ou Título de Eleitor informados, erro de validação do código numérico enviado por e-mail ou falha impeditiva na criação da senha de acesso no portal nacional.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Nome da licença;
CNPJ do MEI e CPF do titular;
Tipo de documento utilizado na validação (Título de Eleitor ou recibo de IRPF com ano de exercício);
Captura de tela (print) da mensagem de erro exibida no Portal Nacional;
E-mail informado durante a tentativa de credenciamento.
Regras importantes / Observações
O credenciamento no Portal Nacional é obrigatório para todas as empresas MEI que emitem NFS-e.
Tenha os documentos fiscais atualizados em mãos antes de iniciar o preenchimento para evitar a expiração da sessão do portal.
A marcação sobre o destaque de tributos na nota deve ser efetuada em estrita conformidade com as orientações da assessoria contábil.
Problemas comuns e como resolver
Problema: O portal rejeita o número do recibo do IRPF ou Título de Eleitor informado.
Causa provável: Inserção de pontuação no campo de texto, digitação incorreta ou utilização de recibo de ano anterior ao período exigido.
Ação recomendada: Verifique nos comprovantes oficiais da Receita Federal o número do recibo referente às duas últimas declarações transmitidas e insira apenas os números, sem pontos ou traços.
Problema: O e-mail com o código numérico de validação não é recebido.
Causa provável: O e-mail de confirmação foi retido na pasta de lixo eletrônico ou o endereço foi digitado incorretamente.
Ação recomendada: Verifique as pastas de Spam e Lixo Eletrônico da caixa de e-mail. Caso não encontre, refaça a etapa digitando novamente o endereço correto.
Dúvidas relacionadas
P: É possível realizar o credenciamento de MEI usando o Título de Eleitor se eu declarei IRPF nos últimos dois anos? R: Não, o sistema do portal identifica automaticamente na base de dados da Receita Federal a entrega da declaração e exigirá obrigatoriamente os números dos recibos do IRPF.
P: Qual opção devo selecionar no campo de tributos destacados na engrenagem de configurações? R: A seleção referente aos tributos destacados depende da regra tributária aplicável ao seu negócio e deve ser informada pela contabilidade da empresa.
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