Entendimento e objetivos da Reforma Tributária (IBS e CBS) no faturamento
Visão geral
A Reforma Tributária reestrutura a arrecadação fiscal no Brasil por meio do IVA Dual, composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além do Imposto Seletivo (IS). O novo modelo unifica normas, simplifica a tributação sobre o consumo e padroniza a apuração de impostos federais, estaduais e municipais. A transição gradual busca aumentar a transparência e a segurança jurídica nas operações fiscais das empresas.
Quando usar este artigo
Utilize este artigo para compreender os objetivos, os conceitos fundamentais e as regras de transição da Reforma Tributária aplicadas ao faturamento e emissão de notas fiscais.
Sintoma ou cenário
Dúvidas conceituais e operacionais sobre os objetivos da Reforma Tributária, o funcionamento do IVA Dual e os impactos da transição fiscal nas rotinas de faturamento.
Benefício para o usuário ou operação
Compreensão clara dos objetivos de simplificação e unificação tributária;
Planejamento adequado para a fase de transição entre os tributos legados e o IVA Dual;
Adequação do faturamento e da emissão de notas fiscais às exigências de validação fiscal do Portal Nacional.
Onde acessar / contexto de uso
Consulta informativa para aplicação nos módulos de Tributação e emissão de Notas Fiscais (NF-e e NFS-e).
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: Permissões
Tributação - Visualização (1500)ouNotas Fiscais - Consulta (1250).Recursos Sistêmicos: Módulos de Tributação e Notas Fiscais ativos no sistema.
Insumos e Dados Técnicos: Enquadramento tributário da empresa (Regime Normal ou Simples Nacional) e dados dos serviços ou produtos faturados.
Causas prováveis
Necessidade de adequação das operações fiscais e dos sistemas emissores de notas aos novos padrões de arrecadação, validação de XML e convivência entre os tributos legados e o IVA Dual.
Como fazer ou corrigir
A implementação da Reforma Tributária ocorre de forma gradual para garantir a adaptação dos sistemas fiscais e das prefeituras, exigindo a convivência temporária entre o modelo atual e os novos tributos.
Identificar os novos tributos do IVA Dual: Acompanhe a introdução do IBS (estadual e municipal) e da CBS (federal), que possuem regras unificadas e não cumulativas, além do Imposto Seletivo (IS) aplicado a bens e serviços específicos.
Preparar a emissão de documentos fiscais: Mantenha a estrutura de faturamento alinhada às exigências do Portal Nacional da NFS-e e à validação do XML das Notas Fiscais de Produto (NF-e) e de Serviço (NFS-e).
Aplicar as regras do período de testes (2026): Durante o ano de 2026, empresas do Regime Normal devem destacar em paralelo as alíquotas de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%) nas notas fiscais, sem deduzir nem alterar a retenção dos impostos atuais (PIS, COFINS e ISS).
Acompanhar o cronograma de substituição dos tributos legados: Observe a descontinuação do PIS e da COFINS a partir de 2027, a redução gradual do ICMS e do ISS entre 2029 e 2032 (com extinção em 2033) e a redução do IPI a zero até 2027 (exceto Zona Franca de Manaus).
Resultado esperado
Clareza na aplicação das regras de transição fiscal e envio correto dos dados de IBS e CBS no XML das notas fiscais emitidas no período estipulado, sem divergências com o Portal Nacional ou Sefaz.
Quando escalar
Escalone para a equipe de suporte ou consultoria tributária interna caso ocorram rejeições de XML na transmissão de notas fiscais relacionadas aos novos campos do IVA Dual ou divergências na aplicação das alíquotas de teste.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Nome da licença;
Razão Social e CNPJ da empresa;
Enquadramento tributário (Regime Normal ou Simples Nacional);
Modelo do documento fiscal com erro (NF-e ou NFS-e);
Captura de tela (screenshot) das configurações de tributação ou do arquivo XML com a rejeição retornada.
Regras importantes / Observações
No período de testes em 2026, as alíquotas simbólicas aplicadas ao Regime Normal são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.
PIS, COFINS e ISS continuam sendo calculados e retidos conforme as regras vigentes até o final de 2026, sem abatimento das retenções antigas pelo destaque do IBS/CBS.
A regulamentação da Reforma Tributária é contínua, sendo indispensável o acompanhamento conjunto com a equipe contábil da empresa.
Problemas comuns e como resolver
Problema: Tentativa de deduzir os valores de IBS e CBS do cálculo do PIS, COFINS ou ISS em 2026.
Causa provável: Interpretação equivocada de que as alíquotas de teste aplicadas em 2026 já substituem os impostos atuais.
Ação recomendada: Mantenha o cálculo e a retenção integral dos tributos atuais (PIS/COFINS/ISS), informando o IBS (0,1%) e a CBS (0,9%) estritamente como dados operacionais de teste nas notas fiscais.
Dúvidas relacionadas
P: Quais impostos serão substituídos pelo IBS e pela CBS? R: O IBS e a CBS substituirão o PIS, COFINS, IOF-Seguros, IPI, ICMS e ISS ao longo do período de transição estipulado até 2033.
P: As empresas do Simples Nacional são obrigadas a destacar IBS e CBS na fase de testes de 2026? R: Não, a obrigatoriedade de testes operacionais no ano de 2026 com alíquotas simbólicas destina-se às empresas do Regime Normal (não optantes pelo Simples Nacional).
Palavras-chave de busca
reforma tributaria, ibs e cbs, iva dual, transicao tributaria, aliquotas simbólicas 2026, imposto seletivo
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.