Configuração de juros, multa, desconto antecipado e honorários nas taxas praticadas
Visão geral
A definição das taxas praticadas estabelece os parâmetros financeiros aplicados nas cobranças emitidas por boleto bancário. O cadastro desses percentuais automatiza a incidência de encargos por atraso, a concessão de incentivos para pagamentos pontuais e o cálculo de honorários em cobranças judiciais.
Quando usar este artigo
Utilize este guia para parametrizar ou alterar os percentuais de juros, multa, descontos por pontualidade e honorários advocatícios aplicados nos boletos da empresa.
Sintoma ou cenário
Necessidade de cadastrar ou atualizar os valores de juros e multa por atraso, definir políticas de desconto antecipado ou incluir honorários advocatícios nos boletos gerados.
Benefício para o usuário ou operação
Aplicação automática de encargos moratórios de juros e multa em boletos pagos após o vencimento;
Concessão automatizada de descontos para incentivar o pagamento de cobranças até a data limite estipulada;
Inclusão padronizada de honorários advocatícios em boletos vinculados a processos judiciais.
Onde acessar / contexto de uso
Menu Empresa > Formas de recebimento > Taxas praticadas.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: Configurações - Alteração (1061) ou Acesso Administrativo (1000).
Recursos Sistêmicos: Módulo financeiro habilitado e meio de recebimento por boleto bancário cadastrado.
Insumos e Dados Técnicos: Percentuais mensais de juros e multa, valor ou percentual do desconto com a respectiva data limite e valor ou percentual dos honorários advocatícios.
Causas prováveis
Definição inicial da política de cobrança e encargos da empresa ou reajuste nos percentuais de mora, multas e descontos concedidos aos clientes.
Como fazer ou corrigir
Os percentuais de juros e multa são de preenchimento obrigatório para a emissão correta dos boletos bancários, enquanto as opções de desconto antecipado e honorários advocatícios são facultativas.
Acesse o menu Empresa e clique na opção Formas de recebimento.
Clique na aba ou seção Taxas praticadas.
Preencha os campos obrigatórios de Juros e Multa com os valores ou percentuais cobrados após o vencimento.
(Opcional) No campo Desconto, selecione o tipo de abatimento e informe a data limite para concessão do desconto por pagamento antecipado.
(Opcional) No campo de honorários, insira o valor ou percentual pago ao advogado referente a processos judiciais.
Clique em Salvar.
Resultado esperado
Taxas de juros, multa, desconto por pontualidade e honorários advocatícios devidamente configurados e aplicados automaticamente aos boletos bancários gerados.
Quando escalar
Escale ao suporte técnico caso as taxas salvas na tela de configurações não sejam aplicadas no cálculo dos boletos ou se o sistema apresentar erro no momento de salvar as alterações.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Nome da licença;
CNPJ da empresa;
ID de uma cobrança ou boleto de exemplo onde a taxa não foi calculada;
Captura de tela (print) da tela de Taxas praticadas com os valores salvos.
Regras importantes / Observações
Os campos de juros e multa são obrigatórios para a conclusão da configuração das taxas praticadas. Os campos de desconto antecipado e honorários advocatícios são opcionais e só devem ser preenchidos se a empresa aplicar essas condições de faturamento.
Problemas comuns e como resolver
Problema: O sistema impede o salvamento das alterações na tela de Taxas praticadas. Causa provável: Ausência de preenchimento dos campos obrigatórios de juros ou multa. Ação recomendada: Verifique se os campos de juros e multa foram devidamente preenchidos antes de clicar no botão de salvar.
Dúvidas relacionadas
P: Os campos de desconto por pagamento antecipado e honorários advocatícios são obrigatórios? R: Não, esses campos são opcionais e podem ser preenchidos apenas se a empresa oferecer descontos ou cobrar honorários.
P: É possível emitir boletos bancários sem configurar os campos de juros e multa? R: Não, o preenchimento dos campos de juros e multa é obrigatório na tela de taxas praticadas.
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