O SIMPLES é o nome de fantasia dado ao sistema de tributação simplificada criado em 1996 através de medida provisória e convertida na Lei nº 9.317/1996 pelo governo do Brasil cujo objetivo é facilitar o recolhimento de contribuições das microempresas e médias empresas
O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado que contempla empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões. Ele foi lançado em 2007 para descomplicar a vida de donos de pequenos negócios e sofreu algumas alterações no ano de 2018.
Quem se enquadra?
Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorrem em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006.
O que é Simples Nacional?
Simples Nacional é um regime tributário facilitado e simplificado para micro e pequenas empresas.
Ele permite o recolhimento de vários tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.
A alíquota é diferenciada, variando de acordo com o faturamento, que é separado em faixas de faturamento, até a receita bruta anual de R$ 4,8 milhões - limite que entrou em vigor em 2018 em atendimento à Lei Complementar nº 155.
Antes do Simples, pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais por meio de guias e datas separadas.
As alíquotas eram também menos favoráveis, por vezes proporcionais às aplicadas a grandes empresas.
Esse regime deu fôlego a empreendedores de diversos setores, que até então aderiram ao Lucro Presumido ou Lucro Real.
Desde 2007, mais segmentos foram incorporados à lista de atividades e segmentos autorizados a aderir ao regime simplificado de tributação.
Dois anos depois, com a criação do MEI (Microempreendedor Individual), houve um novo esforço de simplificação, agora para formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário.
Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples também é chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional se destaca como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de cumprir outros requisitos, como veremos a seguir.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões em 2018. Caso a empresa seja aberta durante o ano, o valor é aplicado proporcionalmente ao período de atividade.
Nesse limite de receitas brutas, se encaixam as microempresas, conhecidas pela sigla ME, e também as Empresas de Pequeno Porte, que recebem a sigla EPP.
Contudo, o faturamento auferido não é o único requisito para optar pelo Simples Nacional como regime tributário.
Há algumas atividades cuja opção não é permitida.
Nesse caso, a dica é conversar com o contador e checar se o seu CNAE cabe no Simples - código que indica a Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Como sei que estou qualificado?
Veja um resumo das qualificações exigidas para a empresa ser tributada por esse regime:
- Faturamento limitado a R$ 4,8 milhões por ano
- Empresas sem débitos com o INSS
- Empresas regulares quanto aos cadastros fiscais
- Quem não exerce atividade com serviços financeiros
- Quem não presta serviços de transporte, exceto serviços de transporte fluvial
- Quem não importa combustíveis
- Quem não fabrica veículos
- Quem não distribui ou gera energia elétrica
- Quem não realiza locação de imóveis próprios e nem trabalha com loteamento e incorporação de imóveis
- Quem não atua com cessão ou locação de mão de obra
- Quem não produz ou vende no atacado cigarros e assemelhados, armas de fogo, refrigerantes e bebidas alcóolicas (exceto pequenos produtores)
- Pessoas jurídicas que não tenham sócio no exterior
- Quem não possui capital em órgãos públicos, independente de ser direto ou indireto
CNAE no Simples Nacional:
É importante consultar sempre um profissional contábil que possa analisar se a sua empresa está apta ao enquadramento no Simples Nacional e, caso não esteja, para indicar o melhor regime tributário.
Os impostos pagos no regime Simples Nacional:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Contribuição para o PIS/Pasep
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP)
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Com as alterações de 2018, o Simples nacional foi para 5 tabelas, sendo elas:
Anexo I do Simples Nacional 2018:
Refere-se às empresas de comércio.
Receita Bruta Total |
Alíquota |
Qual o valor a ser descontado |
Até R$ 180.000,00 |
4% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,3% |
R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
9,5% |
R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
10,7% |
R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,3% |
R$ 87.300,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
19% |
R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2018:
Refere-se às fábricas e indústrias.
Receita Bruta Total |
Alíquota |
Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
7,8% |
R$ 5.940,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10% |
R$ 13.860,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
11,2% |
R$ 22.500,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
14,7% |
R$ 85.500,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30% |
R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2018:
Refere-se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total |
Alíquota |
Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 |
6% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
11,2% |
R$ 9.360,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
13,5% |
R$ 17.640,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
16% |
R$ 35.640,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
21% |
R$ 125.640,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33% |
R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2018:
Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.
Receita Bruta Total |
Alíquota |
Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 |
4,5% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
9% |
R$ 8.100,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
10,2% |
R$ 12.420,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
14% |
R$ 39.780,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
22% |
R$ 183.780,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
33% |
R$ 828.000,00 |
Anexo V:
Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.
Receita Bruta Total |
Alíquota |
Qual o valor a ser descontado. |
Até R$ 180.000,00 |
15,5% |
0 |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
18% |
R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
19,5% |
R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
20,5% |
R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
23% |
R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
30,5% |
R$ 540.000,00 |
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