Procedimento para parametrizar o bloqueio automático de pagamento de boletos após determinado número de dias de atraso e orientações para clientes finais quando uma cobrança invalidada ou suspensa continua visível no DDA bancário.
Visão geral
Muitas empresas recorrentes precisam impedir que um cliente inadimplente pague um boleto muito antigo sem antes negociar ou após a suspensão do serviço, mantendo, contudo, o título em aberto no controle de inadimplência do sistema. Além disso, quando faturas de clientes suspensos são invalidadas no Superlógica Assinaturas, é comum o pagador questionar por que o título ainda aparece listado no DDA do seu banco.
Quando usar
Utilize este guia quando:
- Você desejar que um boleto fique inativo para pagamento bancário após X dias do vencimento, mas continue aparecendo como "Em aberto / Vencido" nos relatórios do ERP;
- Um cliente suspenso ou cancelado reclamar que o boleto invalidado ainda consta no aplicativo do banco dele (DDA);
- For necessário emitir um comprovante demonstrando que a cobrança já está invalidada no sistema;
- Você precisar configurar o sequencial de remessa bancária para boletos de convênio próprio.
Sintoma ou cenário comum
Um cliente teve a assinatura suspensa e suas cobranças foram invalidadas no ERP. Ainda assim, ele entra em contato alegando que o boleto da Conta Superlógica aparece no DDA do banco dele, ou a empresa deseja impedir que boletos vencidos há mais de 30 dias sejam pagos diretamente no banco sem atualização.
Benefício da resolução
- Controle total sobre até quantos dias após o vencimento o banco está autorizado a receber o boleto;
- Preservação do histórico de inadimplência no ERP mesmo com o boleto bloqueado para recepção bancária;
- Esclarecimento rápido e documentado sobre o funcionamento do DDA bancário.
Onde acessar no sistema
No menu lateral do Superlógica Assinaturas, acesse Empresa > Formas de Recebimento > Opções do Boleto Bancário e Receitas > A Receber.
Pré-requisitos e permissões
- Permissão administrativa para editar Formas de Recebimento na licença;
- Cobrança previamente invalidada em Receitas > A Receber (para casos de baixa de cobrança indevida).
Causas prováveis
- O prazo limite de recebimento pós-vencimento está configurado com número elevado de dias nas configurações gerais de boleto;
- Os bancos comerciais mantêm cache próprio do Débito Direto Autorizado (DDA) e não removem visualmente títulos invalidados de forma instantânea, cabendo ao correntista ocultar ou ignorar a notificação.
Passo a passo: Como fazer ou corrigir
- Configurar Quantos Dias Após o Vencimento o Boleto Ficará Disponível para Pagamento:
- Acesse Empresa > Formas de Recebimento;
- Selecione a forma de recebimento (Boleto) e clique em Opções do boleto bancário;
- Ajuste o campo que define por quantos dias após o vencimento o boleto ficará disponível para pagamento;
- Salve a configuração. Após o prazo estipulado, o boleto ficará inativo na rede bancária (impedindo que o cliente o pague no banco), mas continuará constando como Em Aberto no sistema para controle de inadimplência.
- Invalidar Cobrança e Emitir Comprovante de Invalidação (Caso de DDA):
- Para cancelar uma cobrança em aberto, acesse Receitas > A Receber, localize o título e clique em Invalidar (informando o motivo);
- Se o cliente questionar que o boleto continua aparecendo no DDA do banco dele, abra a cobrança invalidada (quando gerada via boleto) e clique na opção de Imprimir para gerar o espelho demonstrando que o título está Invalidado / Não apto para pagamento e envie ao cliente;
- Oriente o cliente a:
- Desconsiderar a exibição no DDA, pois o DDA não debita valores automaticamente sem autorização;
- Excluir ou ocultar manualmente o boleto dentro do aplicativo do próprio banco;
- Caso não tenha mais vínculo contratual, solicitar ao seu banco o bloqueio de notificações DDA para esse emissor.
- Ajustar Sequencial de Remessa Bancária (Convênio Próprio):
- Caso utilize boleto via remessa CNAB tradicional e o banco exija ajuste na numeração sequencial do arquivo, acesse Apps > Sequencial da remessa bancária;
- Selecione a conta bancária correspondente, informe o número sequencial correto exigido pelo banco e salve antes de gerar a nova remessa em Receitas > A Receber > Marcar para remessa.
Resultado esperado
Os boletos respeitam automaticamente a trava de dias pós-vencimento parametrizada pela empresa e as dúvidas de exibição no DDA são sanadas com comprovação documental do status invalidado.
Quando escalar ao suporte humano
- Quando o aplicativo Sequencial da remessa bancária ainda não estiver instalado na sua licença (o suporte realiza a instalação gratuitamente);
- Quando boletos da Conta Superlógica constarem como registrados no banco, mas apresentarem status travado de erro de remessa no ERP em mais de um título.
Informações obrigatórias para escalonamento
- Nome da licença do Superlógica Assinaturas;
- ID do cliente e Nosso Número do boleto;
- Print da tela da cobrança mostrando o status atual no ERP.
Regras de negócio e observações importantes
- A configuração de dias de disponibilidade para pagamento após o vencimento é uma regra geral da forma de recebimento (aplica-se a todos os boletos emitidos por aquela carteira, não sendo configurável para um único cliente isolado);
- Cobranças geradas originalmente na modalidade Cartão de Crédito não geram espelho impresso de boleto; apenas cobranças emitidas como Boleto Bancário possuem impressão de documento;
- Quando a forma de recebimento é definida como "Outros" (usada para registrar PIX direto ou transferência), o sistema não gera boleto nem emite recibo bancário.
Problemas comuns e soluções rápidas
- Cliente diz que o valor foi descontado da conta dele pelo DDA: O DDA apenas exibe boletos eletronicamente; ele nunca realiza débito automático sozinho. Se houve débito, o cliente ou alguém com acesso à conta autorizou o pagamento ou havia débito automático agendado pelo correntista;
- Alteração de condição em cobrança de renovação: Nunca gere um "Acordo" sobre uma cobrança de renovação ou de primeiro pagamento, pois o pagamento de acordo não aciona o gatilho de ativação do contrato nem contabiliza no relatório de MRR. Nesses casos, invalide a cobrança original e gere uma nova cobrança de renovação.
Perguntas frequentes (FAQ)
P: A Superlógica ou a Conta Superlógica consegue remover o boleto diretamente da tela de DDA do banco do meu cliente?
R: Não. O painel do DDA pertence exclusivamente ao banco do pagador. Após a invalidação no sistema, cabe ao banco atualizar a listagem ou ao próprio correntista ocultar o título no aplicativo bancário.
P: Posso inativar o pagamento de um único boleto mantendo ele em aberto?
R: A regra de dias para inativação pós-vencimento com manutenção do status "Em aberto" funciona apenas nas configurações gerais da forma de recebimento. Para um título individual, a ação disponível é a invalidação da cobrança.
P: Por que uma assinatura migrada ou recém-criada não aparece no relatório de MRR no mesmo dia?
R: Para entrar no cálculo do MRR, a cobrança de primeiro pagamento/ativação deve ser liquidada (sem uso de acordo) e o painel consolida os dados no processamento diário das 06h da manhã do dia seguinte.
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