Como funciona o protesto de boleto bancário
Visão geral
A inclusão da instrução de protesto no convênio bancário permite automatizar o envio de alertas de cobrança cartorária para boletos vencidos não quitados. A funcionalidade insere o código de protesto nos arquivos de remessa enviados ao banco conveniado, que fica responsável pelo encaminhamento do título ao cartório de protesto após o prazo estipulado.
Quando usar este artigo
Utilize este artigo para habilitar e definir a quantidade de dias para protesto de boletos bancários em convênios com instituições financeiras que disponibilizam essa opção no contrato.
Sintoma ou cenário
Necessidade de instruir automaticamente a instituição bancária a protestar títulos não pagos após um número determinado de dias do vencimento.
Benefício para o usuário ou operação
Envio automático da instrução de protesto ao banco emissor por meio do arquivo de remessa bancária;
Padronização da regra de cobrança de inadimplentes conforme o prazo definido para o convênio;
Redução de intervenções manuais para notificação de boletos em atraso.
Onde acessar / contexto de uso
Menu Empresa > Formas de recebimento.
Pré-requisitos (Antes de começar)
Perfil Exato: Permissão de acesso Acesso Administrativo (1000) ou Configurações - Alteração (1061).
Recursos Sistêmicos: Módulo financeiro ativo e convênio bancário próprio previamente cadastrado no sistema.
Insumos e Dados Técnicos: Confirmação junto à instituição bancária de que o contrato e a carteira do convênio possuem a funcionalidade de protesto ativada.
Causas prováveis
Necessidade operacional de estabelecer cobrança via cartório de protesto para boletos vencidos através da integração com o banco conveniado.
Como fazer ou corrigir
O sistema insere a instrução de protesto nos arquivos de remessa bancária com base nos dias configurados após o vencimento, cabendo à instituição financeira repassar o título ao cartório. Caso o convênio não ofereça suporte ao protesto via remessa, o procedimento deverá ser feito presencialmente em cartório conforme a Lei nº 9.492/1997.
No menu lateral, acesse Empresa > Formas de recebimento.
Selecione a forma de recebimento vinculada ao convênio bancário desejado.
Clique no botão Próximo.
No canto superior esquerdo da tela, clique na opção Avançado.
Valide se a instituição bancária selecionada oferece suporte à opção de protesto.
Ao final da tela, informe a quantidade de dias após o vencimento para a emissão do protesto.
Clique em Salvar para finalizar a configuração.
Resultado esperado
A forma de recebimento é atualizada com a regra de protesto e os novos boletos gerados pelo convênio passarão a conter a instrução de protesto com a contagem de dias configurada no arquivo de remessa.
Quando escalar
Escale o atendimento caso o convênio possua o recurso ativado no contrato bancário, a configuração tenha sido salva no sistema e os arquivos de remessa continuem sendo gerados sem a instrução de protesto.
Informações que devem ser reunidas antes do escalonamento
Nome da licença;
Nome do banco e código do convênio bancário cadastrado;
Print da tela de configurações avançadas da forma de recebimento;
Arquivo de remessa de exemplo gerado pelo sistema contendo a cobrança afetada;
Confirmação ou parecer formal do banco indicando a ausência da instrução de protesto na remessa.
Regras importantes / Observações
O sistema não realiza o protesto de boletos diretamente nos cartórios de forma automática; o processo depende exclusivamente do envio das instruções no arquivo de remessa e das regras do convênio com o banco emissor.
Caso o seu banco não ofereça a opção de protesto via convênio, será necessário seguir o procedimento previsto na Lei nº 9.492/1997 e comparecer diretamente ao cartório munido da documentação exigida.
Problemas comuns e como resolver
Problema: O banco rejeita o arquivo de remessa ou não aplica o protesto nos boletos vencidos.
Causa provável: O contrato ou a carteira de cobrança mantida junto à instituição bancária não possui o serviço de protesto contratado ou ativado.
Ação recomendada: Entre em contato com o gerente da conta bancária corporativa para verificar se a carteira cadastrada no convênio possui autorização para instrução de protesto.
Dúvidas relacionadas
P: O sistema Superlógica realiza o protesto do boleto diretamente no cartório? R: Não, o sistema inclui a instrução de protesto no arquivo de remessa enviado ao banco, que fica responsável por encaminhar o título ao cartório conveniado.
P: O que fazer se o banco não oferecer suporte ao protesto via convênio bancário? R: Caso a instituição bancária não disponibilize esse recurso no convênio, o responsável deverá realizar o processo presencialmente no cartório competente nos termos da Lei nº 9.492/1997.
Palavras-chave de busca
protesto de boletos, convenio bancário, instrução de protesto, quantidade de dias protesto, protestar boleto, lei 9492
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.